Os estados de Minas Gerais, Acre e Rio Grande do Norte obtiveram decisões cautelares (temporárias) no Supremo Tribunal Federal (STF) para compensarem as perdas de arrecadação que tiveram pela criação de um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustível, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, permitiu que esses estados tenham um abatimento nas parcelas de contratos de dívida com a União. A liminar estabelece ainda que a União não pode colocar os estados em qualquer cadastro de inadimplentes ou “promover qualquer outro ato em desfavor” dos entes federativos em relação à dívida. São Paulo, Piauí, Alagoas e Maranhão já haviam conseguido decisões semelhantes.
A lei do teto do ICMS estabeleceu que a alíquota do imposto cobrado pelos estados seria de 17% ou 18%. No entanto, a legislação previu um gatilho para compensação, quando as perdas ultrapassarem o limite de 5% por mês.