A Receita Federal liberou nesta terça-feira o acesso ao programa para fazer a declaração anual do Imposto de Renda 2024. O contribuinte já pode preencher a declaração, porém o prazo para o envio do documento só começa na próxima sexta-feira, dia15.
De acordo com o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do download do programa dá ao contribuinte a possibilidade de buscar as informações necessárias para a declaração com antecedência e, se for o caso, levantar documentações que possam ser necessárias. O prazo para a entrega do documento é 31 de maio.
Veja o que muda este ano:
Declaração de criptoativos: Será preciso identificar exatamente os criptoativos que os contribuintes possuem. Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar critpoativos, o contribuinte precisará informar o código do ativo em questão. São 23 códigos, como “bitcoin cash”, “ether”, “binance coin” e até “outras stablecoins”.
CPF de alimentados: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório.
Ativos no exterior: A lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior (offshore) ou fundos de investimentos fechados, aprovada no fim do ano passado, obrigou os investidores a declarar os bens já em 2024. O sistema da Receita Federal neste ano contará com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos. Bens offshores, fora do país, e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. Os fundos exclusivos pagam a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos.