O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi ao Palácio do Planalto falar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a medida provisória que limita crédito de PIS/Cofins para empresas.
A medida gerou reações de empresários e parlamentares. Ele disse a Lula que até amanhã deverá tomar uma decisão sobre o que fazer com a MP, se irá devolvê-la ou não.
Pacheco manifestou sua “insatisfação” com o fato de o governo ter optado por tratar desse assunto por meio de uma MP, dispositivo que passa a vigorar imediatamente e, se não votado em quatro meses, perde a validade.
Descontentamento gera ação no STF
Hoje, o PP, partido do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória
Para a legenda, com a MP, “o atual planejamento financeiro das empresas sofrerá implicações instantâneas, comprometendo investimentos e corroborando para uma elevação da insegurança jurídica e de negócios no país”. O PP também alega que a medida “não possui qualquer relevância social e muito menos urgência”, requisitos para a edição de uma MP.
Outro argumento é de que foi desrespeitada a determinação de que um aumento de tributo deve ser implementado com um prazo de 90 dias. Para o aumento, mesmo sem um crescimento da alíquota do PIS/Cofins, a MP levou a um aumento indireto da cobrança.
O PP quer que os efeitos da MP sejam suspensos, até um julgamento definitivo do caso. O relator será o ministro Gilmar Mendes.
Entenda a MP do Pis/Cofins
O governo publicou na semana passada uma medida provisória (MP) que restringe o ressarcimento em créditos de PIS/Cofins, que hoje podem ser usados por empresas para abater o pagamento de outros impostos, e prevê um ganho de receita de R$ 29,2 bilhões em 2024. A Fazenda argumenta que a MP é necessária para compensar a desoneração da folha de 17 setores e de municípios.
Hoje, créditos de PIS/Cofins podem ser usados para reduzir débitos relativos a uma série de tributos, inclusive previdenciários. A MP restringe essas possibilidades, limitando o crédito ao próprio PIS/Cofins.