A Câmara aprovou nesta terça-feira o texto-base da segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária. Os deputados ainda irão votar sugestões de alteração na proposta, que, em seguida, vai para o Senado.
O texto trata das regras de administração do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a ser arrecadado por estados e municípios. A proposta também prevê a controversa cobrança de imposto sobre herança de previdência privada.
Em julho, o primeiro e mais amplo projeto de regulamentação, que trata de temas com cashback e imposto do pecado, foi aprovado na Câmara e está em discussão no Senado.
Segunda fase da Reforma
PREVIDÊNCIA
O texto autoriza estados a taxarem recursos depositados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de heranças. Isso será feito no momento da transferência da titularidade.
Os deputados estabeleceram que os investidores que ficarem mais de cinco anos no produto financeiro, a contar da data do aporte inicial, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — que é de competência estadual.
Atualmente, alguns estados já cobram ITCMD sobre planos de previdência privada — do tipo VGBL e PGBL — no momento da transferência para herdeiros. Mas não há uma regra uniforme, e isso é alvo de disputas na Justiça.
Por isso, os estados queriam estabelecer um padrão para a cobrança desse imposto. A ideia é evitar que a previdência complementar seja usada como planejamento sucessório.
ITCMD
O projeto estabelece ainda que o Senado Federal vai fixar o limite máximo de cobrança do ITCMD. Hoje alguns estados cobram 8%. Apesar de a alíquota máxima ser de decisão dos senadores, os estados poderão definir a progressividade, ou variação, das alíquotas e quem se enquadra nas grandes fortunas. Porém, será preciso aplicar a alíquota máxima para “grandes patrimônios”, definição que será regulamentada em lei estadual.
O ITCMD só será cobrado para aportes na previdência menores que cinco anos, contando do início da contribuição, até a ocorrência do fato gerador. Além disso, a tributação não incidirá sobre planos de natureza de seguro.
COMITÊ GESTOR
O texto também define como será o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, tributo que será a junção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). A reforma também cria a CBS, reunindo os impostos federais sobre o consumo.
O comitê será responsável por administrar e fiscalizar o imposto de estados e municípios — uma espécie de Receita Federal de entes subnacionais. O texto cria um processo administrativo sobre a cobrança do imposto, uma espécie de novo Carf (que funciona como um tribunal da Receita), formado por três instâncias de decisão.
Contribuintes poderão participar da última instância de decisão do Comitê Gestor e nas demais etapas do processo administrativo. A participação dos contribuintes deve ocorrer por meio de federações e associações de setores empresariais. A versão enviada pelo governo determinava que apenas auditores fiscais fariam parte da última instância.
A instância superior para definição de disputas tributárias será a Câmara Superior, a ser formada por oito representantes do Fisco (sendo quatro de estados e quatro de municípios) e oito dos contribuintes. As demais instâncias do Comitê também terão formação paritária.
Os representantes dos contribuintes serão nomeados entre pessoas indicadas por entidades representativas de categorias econômicas e aprovadas em processo seletivo público para avaliação de conhecimentos e de experiência em matéria tributária. O governo admite que esse projeto pode ser votado apenas em agosto.
A diretoria de fiscalização do Comitê Gestor vai fazer uma coordenação para evitar que auditores de entes diferentes cobrem o mesmo tributo, mas a informação será compartilhada com os demais estados e municípios.
Pela proposta, as diretorias do comitê terão pelo menos 30% de mulheres.
ITBI
O texto também altera a forma de cobrança do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), de competência municipal.
A proposta permite cobrar o ITBI antes do registro do imóvel, desde que esse seja o desejo do contribuinte, com alíquota reduzida em pelo menos 50%. Ou seja, quem pagar na assinatura do compromisso de compra e venda terá alíquota menor.