A Receita Federal publicou ontem (24) no Diário Oficial da União a norma que permite a cobrança reduzida de Imposto de Renda (IR) sobre a diferença entre o valor de compra do imóvel e sua avaliação atual de mercado, mas o benefício é gradativo e só é obtido integralmente se o bem não for vendido em 15 anos.
Com isso, donos de imóveis já podem atualizar o valor de seus bens pagando menos imposto se optarem, até 16 de dezembro, por pagar antecipadamente o montante devido sobre o ganho de capital com a valorização desse patrimônio.
A alíquota de IR que incide sobre ganho de capital na venda de imóveis varia hoje entre 15% e 22,5%, sendo o menor percentual válido para ganhos de até R$ 5 milhões. Daí em diante, a alíquota vai subindo de forma progressiva.
Com a nova oportunidade aberta pela Receita, o proprietário pode optar por atualizar o valor do seu imóvel na declaração de IR e pagar o imposto sobre ganho de capital de forma antecipada e de uma só tacada, a uma taxa de 4%. Já empresas (pessoas jurídicas) pagariam 6% de Imposto de Renda e 4% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), ante os 34% das duas alíquotas somadas sem a redução oferecida agora.
O ponto de atenção está no fato de que o dono do imóvel teria de esperar 15 anos para ter o benefício integral ao vender seu bem, lembrando que a taxação só começa a ficar abaixo dos 15% a partir do sétimo ano.