A regulamentação da reforma tributária foi sancionada esta semana, com alguns vetos do presidente Lula. No entanto, os trechos retirados do Projeto de Emenda à Constituição são considerados pontuais e não mudam o mérito da proposta. No total, foram 15 itens vetados.
Um deles isentava fundos de investimento e fundos patrimoniais de pagar os impostos unificados a serem implementados pelo novo modelo. Outro trecho vetado dava desconto de 60% a seguros para dispositivos furtados ou roubados e serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas (por furto, roubo ou sequestro).
Esta primeira parte da reforma tributária prevê a criação de um novo sistema de cobrança de impostos. Além de definir itens isentos da cesta básica, produtos e serviços com redução de taxação, imposto seletivo para itens prejudiciais a saúde e cashback para população de baixa renda.
Sistema IVA
A reforma implementa no Brasil um sistema de tributos que é usado em diversos países do mundo, baseado em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse modelo unifica tributos, permite maior transparência e facilidade de tributação. Com o sistema não ocorre cumulatividade de tributos e há mais simplificação.
No caso brasileiro, esse imposto será dual, com duas partes. A primeira é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, reúne PIS, Cofins e IPI. A outra será o Imposto sobre Bens e Serviços, uma junção do ICMS estadual e do ISS municipal.
O secretário de Reforma Tributária da Fazenda, Bernard Appy, disse que a alíquota-padrão da CBS e do IBS (impostos resultados da fusão de cinco existentes hoje) deve ficar em torno de 28%.
Os tributos novos começam a ser cobrados em 2026 apenas como teste para simulação do valor exato necessário de alíquota para manter a arrecadação atual. A transição para o novo sistema vai de 2027 a 2033. Outros dois projetos, mais técnicos, ainda precisarão ser aprovados pelo Congresso Nacional até 2026.
Cesta básica e alíquota reduzida
A lei prevê uma lista de cesta básica com 26 itens de alimentação que terão isenção total de imposto sobre consumo. Entre eles, arroz, feijão, farinhas, café, mate, sal, açúcar, carnes e queijos. O projeto ainda traz uma lista de produtos com alíquota reduzida em 60%, como frutas, sucos naturais, crustáceos e mel.
Medicamentos
A legislação prevê ainda uma lista de princípios ativos de medicamentos que terão imposto zero e outra dos que terão 60% de desconto. Serviços médicos, de saúde, veterinários e funerários também terão redução em 60%.
Educação
Os serviços de educação tradicionais, como escolas de ensino fundamental e médio, também terão desconto na alíquota-padrão do IVA.
Imóveis
No caso de imóveis, haverá a alíquota reduzida para o setor imobiliário em 50%.
Zona Franca
O presidente manteve um trecho que beneficia uma empresa de refino de petróleo na Zona Franca de Manaus. A lei deixa a empresa com os benefícios das demais indústrias da região.
Imposto seletivo
A lei define uma lista de produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS). Apelidado de “imposto do pecado”, o IS será uma sobretaxa sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que 27,97%, a alíquota-comum — estimada pela Fazenda em 27,97%.
Pela lei, serão sobretaxados:
- cigarros;
- bebidas açucaradas;
- bebidas alcoólicas;
- embarcações e aeronaves;
- carros, incluindo os elétricos;
- apostas nas modalidades físicas e online, como “bets” e “fantasy games”; e
- extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.