O Conselho Curador do FGTS aprovou uma resolução que limita a antecipação do saque-aniversário, modalidade em que os trabalhadores fazem empréstimos bancários adiantando valores que receberiam do Fundo no futuro.
As mudanças criam um teto para os valores adiantados e impõem um limite no número de parcelas futuras que podem ser contratadas. De acordo com a regra atual, os trabalhadores podem ter acesso a todo o saldo da conta, e cabia a cada instituição financeira estabelecer a quantidade máxima de parcelas.
Segundo o Ministério do Trabalho, quando a nova regra entrar em vigor, será possível “antecipar até cinco saques-aniversário”. Essa regra vale nos primeiros 12 meses de vigência da medida, prevista para começar até 1º de novembro. Depois desse prazo, o limite de antecipação passa a ser de três saques-aniversário.
Do valor que o trabalhador tem a receber de cada saque-aniverário, só será possível antecipar, no máximo, R$ 500. Ou seja, os bancos podem oferecer 5 parcelas de R$ 500 cada. Na prática, no primeiro ano de vigencia da medida, o trabalhador tem direito a uma antecipação máxima de R$ 2.500. Depois, o limite será de R$ 1.500 (três retiradas de R$ 500).
Outra exigência aprovada foi a fixação de um prazo de 90 dias, a partir da adesão ao saque-aniversário, para que os trabalhadores possam contratar empréstimos antecipando as retiradas. Hoje, é possível fazer isso no mesmo dia.
A projeção é que a medidas de restrição das operações de antecipação de saque -aniversário retenham no FGTS R$ 84,6 bilhões até 2030, segundo o Ministério do Trabalho.
Economistas avaliam que as novas regras estão alinhadas ao princípio original do fundo, que é funcionar como uma reserva de segurança. No entanto, ela aponta que as restrições podem impactar o consumo e, consequentemente, a economia no curto prazo.