A nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e começa a valer em 1° de janeiro de 2026. A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção do IRPF, que agora beneficia quem recebe até R$ 5.000 (cinco mil reais) por mês. O texto também reduz a alíquota para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Para a parcela da população com rendimentos mensais superiores a R$ 7.350, as regras e a cobrança do IR permanecem inalteradas.
Como fica a tabela do IRPF?
O projeto aprovado zera o IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês e reduz o valor do imposto cobrado de quem tem ganhos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. Não estão previstas mudanças para quem ganha mais do que R$ 7.350.
Não haverá reajuste na tabela geral de Imposto de Renda para a Pessoa Física. É como se houvesse duas tabelas. Uma para pessoas que ganham até R$ 7.350 e outra para quem ganha acima disso.
Quantas pessoas serão beneficiadas?
A mudança deve beneficiar 16 milhões de cidadãos, incluindo os que ganham até R$ 5.000 e quem tem renda de até R$ 7.350, que pagará menos imposto que hoje.
Qual será a perda de arrecadação?
Segundo técnicos do governo, o custo é estimado em R$ 31,2 bilhões no ano que vem.
Como a perda será compensada?
Será criado um imposto mínimo sobre contribuintes de alta renda. Também serão taxadas remessas de dividendos ao exterior. Com as duas medidas, estima-se arrecadação de R$ 34,1 bilhões.
Como será a tributação de alta renda?
O imposto mínimo será cobrado sobre rendas acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. Esses contribuintes serão tributados progressivamente com alíquotas de zero a 10%. O topo da alíquota, ou seja, 10%, só vai incidir sobre quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano.
O governo estima que 141 mil contribuintes serão atingidos. Mas nem tudo o que a pessoa ganha entra no cálculo.
Como será feito o cálculo da renda mais alta?
O cálculo vai considerar todos os rendimentos da pessoa física, o que inclui lucros e dividendos de empresas. Mas o texto traz exceções: ganhos de capital a partir da venda de imóvel saem da conta, exceto os obtidos em Bolsa; valores recebidos acumuladamente, como ações judiciais e aluguéis não pagos; rendimentos da poupança; indenizações por acidente de trabalho, danos morais ou materiais; rendimentos de aposentadoria e isentos por doenças, como Aids e câncer.
Ficam fora do cálculo investimentos com títulos ligados à infraestrutura, setor imobiliário e agricultura, como LCI e LCA.
Como fica o Imposto de Renda de profissionais liberais?
Profissionais liberais com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais poderão ser alvo da tributação mínima, especialmente se forem autônomos, já que trabalhadores com carteira assinada têm o imposto retido na fonte.
Normalmente, esses profissionais são os únicos funcionários de suas empresas. Mas, para evitar cobrança excessiva sobre a firma e o sócio, o projeto prevê um redutor de imposto.
Se a soma da alíquota efetiva de taxação dos lucros da empresa e da taxa de imposto mínimo cobrada da pessoa física superar 34% (para empresas em geral), haverá desconto na cobrança sobre os dividendos da pessoa física.
Para bancos, a alíquota somada não pode ultrapassar 45% e, para demais instituições financeiras, 40%.
O que muda para dividendos e investimentos?
A proposta estabelece a retenção na fonte de 10% de IR na distribuição de lucros e dividendos que superem R$ 50 mil mensais e sobre qualquer valor no exterior. Hoje, dividendos são isentos de IR.