O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a suspensão por 90 dias do pagamento de precatórios trabalhistas inscritos contra os Correios.
A decisão atende a pedido dos Correios e da Advocacia-Geral da União (AGU) e precisa ser confirmada pelo plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), também presidido por Vieira de Mello Filho.
O presidente do TST também autorizou o parcelamento, em nove meses, da dívida da empresa. Essa medida faz parte do plano de recuperação da estatal. Para Vieira de Mello Filho, a suspensão atende “aos princípios razoabilidade e do interesse público”, já que os Correios desempenham serviços públicos essenciais.
O magistrado ainda disse que a suspensão permite que a empresa “concentre os esforços e os recursos financeiros na reorganização de sua infraestrutura logística”.
Para o ministro, a estatal “gera riqueza econômica, assegura os empregos e a renda de 80 mil empregados em seus quadros e contribui com o crescimento e o desenvolvimento social do País e deverá ser, por esse motivo, sempre que possível, preservada diante de sua matriz constitucional estratégica”.
No pedido de suspensão, os Correios alegaram que sua infraestrutura é “pilar essencial para a integração nacional, o comércio eletrônico e o acesso à cidadania” e citaram as restrições econômicas enfrentadas.
Na terça-feira, o TST decidiu que os funcionários da empresa que estão em greve deverão compensar por dias não trabalhados ou descontados. Também ficou definido que os trabalhadores devem encerrar a paralisação a partir desta quarta. Ao analisar o caso, os ministros também decidiram que a greve na estatal não é abusiva.
O plano de recuperação dos Correios apresentado prevê medidas de corte de gastos para equilibrar a situação financeira da estatal. Entre as medidas anunciadas, estão o fechamento de mil agências deficitárias e a demissão de 15 mil funcionários até 2027.