A Receita Federal publicou esta semana uma Instrução Normativa que permite a volta da análise de isenções de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de veículos para portadores de deficiência. A medida, que tinha sido suspensa no início deste ano, contempla pessoas com deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista. Os pedidos feitos durante a suspensão da norma serão analisados com as novas regras.
A lei 14.287, de dezembro de 2021, alterou o valor do veículo que pode ser comprado com isenção de IPI por portadores de deficiência. O preço máximo subiu de R$ 140 mil para R$ 200 mil.
A lei também ampliou a isenção às pessoas com deficiência auditiva, que se tornaram aptas a receber o benefício. Estão contempladas pessoas com perda bilateral, parcial ou total da audição, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).
O processo de solicitação de isenção de impostos para PcD (Pessoas com Deficiência) para comprar carro era bem complicado no final da década passada. Hoje a coisa está bem mais simples. Com a informatização dos processos, quem for solicitar a isenção para PcD só precisa sair de casa para fazer o laudo médico que atesta sua deficiência. Os outros passos são todos feitos online pelo SISEN – sistema da Receita Federal para esses tipo de solicitação.