A Operação Carbono Oculto, que revelou esquema criminoso do PCC ontem, terá um efeito direto na regulação das chamadas fintechs. A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficia da União uma instrução normativa para dar a essas empresas o mesmo tratamento que os bancos no âmbito do Fisco. Com isso, elas precisarão informar uma série de dados para o monitoramento de transações financeiras.
“As instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos sujeitam-se às mesmas normas e obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional”, diz a instrução normativa.
A nova norma foi descrita como “sucinta” pelo governo. Ela “estabelece medidas para o combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes”, a exemplo da Operação Carbono Oculto.
Atualmente, só os bancos são obrigados a repassar para o Fisco informações sobre operações que superem R$ 2 mil por mês no caso de pessoa física. Na avaliação do governo, a falta de dados das fintechs dificulta a fiscalização ativa para fins de combate de ilícitos e é uma brecha aproveitada pelo crime.
‘Vácuo regulamentar’
“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos. O crime organizado sabe disso e aproveita essa brecha para movimentar, ocultar e lavar seu dinheiro sujo”, disse a Receita, em nota.
Essa inclusão estava prevista em instrução normativa de setembro do ano passado, que entrou em vigor no início de 2025. Mas a nova regra foi alvo de uma campanha de desinformação, com disseminação de fake news sobre tributação do Pix ou sobre um suposto objetivo do governo de ir atrás de pequenos empreendedores ou trabalhadores informais.
Segundo a Receita, a nova instrução normativa é bastante direta e didática, com apenas quatro artigos. Deixar claro o intuito de combater o crime e afirma que as fintechs sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais. Depois, dizer que não está “criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”.
Dessa vez, portanto, o governo foi bastante direto sobre os objetivos e não vai incluir outras mudanças. A normativa de setembro de 2024 alterava, por exemplo, o volume de recursos nas movimentações financeiras que era gatilho para o repasse das informações para a Receita. Para pessoas físicas, passava de R$ 2 mil para R$ 5 mil; já para empresas passava de R$ 6 mil para R$ 15 mil.