Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável na declaração do imposto de renda devem fazer uma retificação junto a Receita Federal.
Isso porque em 23 de agosto, o Supremo Tribunal Federal publicou uma decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família, como isso as pensões alimentares deixaram de pagar o Imposto de Renda.
Como fazer a retificação
O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento, ou seja, para cada ano declarado. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Acerto de contas
Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a mais. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.
No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição. A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.