A partir de 2024, como acontece a cada virada de ano, a idade mínima para se aposentar pelo INSS sobe em seis meses, conforme determinou a Reforma da Previdência Social, em 2019.
Para as mulheres, será de 58 anos e 6 meses. Para os homens, de 63 anos e seis meses. Mas, em alguns casos, para quem começou a trabalhar muito jovem ou estava perto da aposentadoria em 2019, é possível se aposentar antes. A Reforma da Previdência criou regras de transição para quem já estava trabalhando quando ela foi aprovada.
O que muda em 202
Os brasileiros que começaram a trabalhar depois de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada, precisam cumprir os novos requisitos para se aposentar, que são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Mas, para quem já estava no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, há quatro anos, são até cinco regras de transição. E em duas dessas regras – o sistema de pontos e a idade mínima progressiva – as exigências ficam cada vez mais rígidas a cada ano que passa.
Sistema de pontos
A regra do sistema de pontos funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro.
Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2024, serão de 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens.
Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.