Na última semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a reoneração parcial e escalonada da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam no país.
A política prevê que 17 setores da economia intensivos em mão de obra substituam a contribuição de 20% sobre salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O objetivo é estimular a geração e manutenção de empregos.
A medida foi originalmente implantada em 2011 com duração inicial de três anos. O programa foi prorrogado diversas vezes nos anos seguintes. A mais recente extensão de prazo — até 2027.
De acordo com a Medida Provisória, a reoneração gradual vale a partir de 1º de abril de 2024 (nessa data, a lei que prorrogou a desoneração da folha até 2027 será revogada). Ou seja, até lá, ainda segue valendo a desoneração da folha aos 17 setores beneficiados. A partir da publicação – o que aconteceu hoje –, a MP tem validade de até 120 dias. Durante esse prazo, o Congresso pode aprovar, mudar ou derrubar o texto. Se os parlamentares rejeitarem a medida ou simplesmente não a analisarem nesse período, a nova regra deixa de valer e a desoneração integral originalmente aprovada no Legislativo volta a vigorar.
Como vai funcionar a reoneração gradual?
As empresas foram divididas em dois grupos, obedecendo a tabela CNAE – classificação de atividades econômicas oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional. São, ao todo, 42 classificadores CNAE.
As atividades econômicas abrangidas pela MP vão recolher uma contribuição patronal que começará em 10% ou 15%, a depender do grupo, e subirá gradualmente até 2027. Em 2028, as empresas passam a pagar a contribuição padrão de 20%.
De acordo com o texto da MP, para o primeiro grupo, que inclui atividades de transporte e tecnologia da informação, a contribuição patronal será de: 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027.
Para o segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, consultoria em gestão empresarial, construção e mercado editorial, a contribuição será de: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027.
Importante: as alíquotas reduzidas serão aplicadas somente sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo. Sobre o valor do salário que ultrapassa o piso, incidirá a alíquota padrão de 20%.
O texto da MP informa, ainda, que as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário. Caso contrário, não terão direito à alíquota reduzida.
E a reoneração volta a ser integral?
Sim. A partir de 2028, as empresas voltarão a pagar os 20% de contribuição previdenciária patronal, por lei, como acontecia antes de 2011. Isso também aconteceria com a lei que prorrogou a desoneração, promulgada ontem pelo Congresso, na hipótese de o benefício não ser prorrogado.