O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que altera a incidência de impostos sobre fundos de previdência privada complementar. Agora, ao contratar um plano, não é mais preciso escolher o regime de tributação logo no momento de adesão, mas apenas quando for feito o resgate, total ou parcial.
Antes da nova lei, quem optava por contratar um plano de aposentadoria privada tinha que optar entre dois modelos de tributação: a progressiva e a regressiva. A escolha podia ser feita até o último dia útil do mês seguinte à adesão, sem possibilidade de mudança.
Na tabela regressiva, a alíquota varia de 35% a 10%, de acordo com o tempo que o dinheiro está investido, sendo que quanto mais tempo você demora para fazer o resgate, menor o imposto a ser pago, conforme a tabela abaixo.
Tabela regressiva
Prazo de aplicação | Alíquota |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Já a tributação da tabela progressiva varia conforme a tabela do Imposto de Renda, o que pode fazer a taxação variar da isenção a 27,5%, de acordo com o quadro abaixo. Neste caso, o valor recebido no momento do resgate entra na base de cálculo do IR, o que pode ser vantajoso para quem tiver restituição a receber.
Tabela de alíquotas do IR a partir de 2024
Base de cálculo | Alíquota |
Até R$ 2.112 | Isento |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,66 | 7,5% |
De R$ 2.826,67 até R$ 3.751,06 | 15% |
De R$ 3.751,07 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Com a nova regra, vale lembrar que mesmo escolhendo a tributação no resgate parcial, a opção pelo modelo vai prevalecer nos saques seguintes. O ideal é fazer as contas e ver em qual caso o imposto a ser pago será menor. A taxação pode incidir mensalmente ou de imediato, dependendo do tipo de resgate escolhido.