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123 Milhas: credores podem ter três opções para receber quantias

O Grupo 123, detentor da 123 Milhas e da HotMilhas, apresentou à Justiça três opções de devolução dos valores devidos aos credores. O plano de recuperação judicial foi protocolado na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, no fim de dezembro. Além de trabalhadores, serão atendidos consumidores que tiveram contratos celebrados até 29 de agosto de 2023.

Em outubro deste ano, o grupo já havia divulgado uma lista com mais de 800 mil pessoas e empresas com R$ 2,4 bilhões a receber. Os credores precisaram ainda preencher um formulário de habilitação ou contestar o crédito listado até o início de dezembro. Nesta nova etapa, o plano de recuperação judicial protocolado precisa ser aceito e homologado pela Justiça. Se isso acontecer, os antigos clientes poderão escolher uma das opções elaboradas.

Consumidores prejudicados fazem do grupo de credores “quirografários”, que têm pendências relativas a vouchers, compra de passagens não emitidas, intermediações de milhas, fornecedores, instituições financeiras e outras dívidas sem garantia. Segundo comunicado da empresa, o desejo é dar três opções para reaver os valores pagos nesses casos.

Opção 1: Pagamento integral com possibilidade de cashback

O Grupo 123 começará o pagamento de todo o crédito seis anos e meio após a homologação do plano na Justiça. E o fará em 12 parcelas semestrais.

Essa opção prevê ainda cashback de, no mínimo, 4% na compra de novas passagens aéreas, hospedagens ou intermediação milhas — os valores serão abatidos do total da dívida. Estes pagamentos, a serem feito na conta corrente cadastrada pelo credor, valem a partir da homologação judicial do plano, com os seguintes prazos:

cashback relativo a compras de passagens aéreas: depositado 30 dias após o embarque do novo voo;

cashback relativo a intermediações de vendas de milhas: depositado 60 dias após aprovada a intermediação;

cashback relativo a compras de hospedagens em hotéis: depositado dias após a estadia.

Por exemplo: se o credor comprar R$ 2.500 em novas passagens para embarque em maio de 2025, receberá R$ 100 (4%) de cashback em junho. O valor do cashback será abatido do total da dívida.

Opção 2: Pagamento com desconto no valor devido

Para começar a receber os valores antes, o credor deve aceitar abater a dívida. Nesta opção, o Grupo 123 começará o pagamento 1 ano e meio após a homologação do plano na Justiça, mas terá desconto de 40% sobre o valor total. Os depósitos serão feitos em 12 parcelas semestrais.

A adesão está limitada a R$ 80 milhões. Ou seja, se os créditos a serem pagos excederem este limite, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. E os valores devidos excedentes serão pagos de acordo com a Opção A descrita anteriormente.

Por exemplo: se a demanda estiver 10% acima do limite, o credor que possui R$ 1 mil para receber terá 10% dessa quantia (R$ 100) pago de acordo com a Opção A. Os 90% do valor da dívida serão pagos de acordo com a Opção B, com desconto de 40% (R$ 360). Os R$ 540 a que terá direito serão depositados em 12 parcelas semestrais, iniciando um ano e meio após a homologação do plano.

Opção 3 – Pagamento integral até R$ 450

Os credores que têm até R$ 450 a receber poderão contar com a devolução integral sem esperar seis anos e meio para começar a receber. Nesta opção, os pagamentos serão feitos em 10 parcelas semestrais, começando dois anos e meio após a homologação do plano.

Caso o credor tenha valores a receber acima de R$ 450, pode renunciar à quantia excedente para aderir ao plano. Por exemplo, se o credor tem R$ 650 a receber, pode abrir mão de R$ 200 para receber R$ 450 nas condições desta opção.

A adesão, porém, está limitada a R$ 120 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A.

Dívidas trabalhistas

O plano de recuperação judicial do Grupo 123 atende também credores de dívidas trabalhistas. Elas são a prioridade e serão pagas integralmente em 12 parcelas mensais, corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da homologação do plano.

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