O governo voltou atrás em dois pontos da proposta de aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As alíquotas sobre as remessas de fundos nacionais no exterior e sobre a aplicação de pessoas físicas no exterior foram revogadas. O recuo ocorreu no fim da noite de quinta-feira, meia hora antes de o decreto entrar em vigor.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a revogação foi feita por uma “necessidade técnica”. Mas se sabe que o anúncio não foi bem recebido no mercado financeiro. Haddad admitiu que, com uma arrecadação menor que o previsto inicialmente, pode ser necessário ampliar o contingenciamento.
O recuo reduz em quase R$ 2 bilhões a estimativa de arrecadação para 2025, de R$ 20,5 bilhões. Para 2026, o impacto negativo será de cerca de R$ 4 bilhões, diminuindo a projeção de R$ 41 bilhões de receita adicional. Antes do aumento do IOF, a Fazenda havia anunciado um congelamento de R$ 31,3 bilhões este ano.
Mudanças no IOF
As mudanças no decreto que elevou o IOF foram localizadas e não alteram o objetivo principal de unificar a alíquota para envio de recursos ao exterior e para a entrada de valores. Até quinta-feira, a alíquota geral cobrada nas operações de câmbio era de 0,38%, tanto na entrada quanto na saída de recursos, mas havia uma série de exceções, que, segundo a Fazenda, causavam distorções ou concorrência desleal.
De maneira geral, o decreto do governo eleva a alíquota geral para 3,5% na remessa de recursos e mantém em 0,38% a taxa para a entrada de valores. O recuo ocorreu apenas para remessas de fundos de investimento, que voltaram a ter alíquota zero, e para pessoas que faziam aplicações diretamente no exterior, cuja alíquota foi mantida em 1,1%.
Neste último caso, o governo fez uma diferenciação do tratamento dado a transferências ao exterior. Sobre elas era cobrado IOF de 1,1%, fosse ou não para investimento. Mas se a transferência fosse para um terceiro poderia cair na regra geral de 0,38%.
O governo, agora, especifica que as remessas terão alíquota de 3,5%, independentemente de serem para a própria pessoa ou para parentes ou terceiros. A alíquota de 1,1% só valerá para fins de investimento.