Pouco mais de 9 milhões de declarações já foram entregues a Receita Federal.
Falta menos de um mês, o prazo final para entrega da declaração do imposto de renda é dia 29 de abril. Até esta data a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações, total semelhante ao de 2021. Neste ano, a grande novidade é que o contribuindo pode pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou receber a restituição através do Pix.
E quem deve fazer esta declaração? Como não houve reajuste na tabela, os valores seguem os mesmos do ano passado: é obrigado a enviar o IRPF quem tiver recebido em 2021 mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; ou quem, em 31 de dezembro de 2021, possuía bens em seu nome, com valor acima de R$ 300 mil, como um apartamento ou carro. Também é obrigado a declarar quem realizou qualquer operação em Bolsa de Valores e quem obteve receita bruta anual relativa à atividade rural acima de R$ 142.798,50.
PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS CONTRIBUINTES:
Como declarar despesas médicas?
A despesa médica precisa obrigatoriamente estar comprovada, via recibo, no CPF do declarante ou dependente. Exames para detectar coronavírus, feitos em hospitais, clínicas e laboratórios em 2021, podem ser deduzidos do Imposto de Renda este ano, desde que o contribuinte tenha os comprovantes de pagamento guardados. O lançamento dessa despesa deve ser feita na ficha “Pagamentos efetuados”. OS testes de farmácia, no entanto, não podem ser inseridos no IRPF 2022.
Como declarar dependentes?
O dependente pode ser filho (a), enteado (a), pai, mãe, companheiro(a), e dá direito a desconto máximo de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago. O dependente não precisa entregar uma declaração de IRPF própria porque já está incluído na de alguém. Porém, não só as suas despesas devem ser consideradas, não se esqueça de acrescentar os rendimentos do seu dependente na sua declaração. Também é bom lembrar que a idade máxima para incluir filhos ou enteados é até 21 anos ou até 24, se estiver estudado.
Auxílio emergencial deve ser devolvido no Imposto de Renda?
Diferentemente do ano passado, não há previsão legal para devolução do auxílio emergencial no Imposto de Renda. Mas fiquei atento, caso se enquadre em alguma situação irregular, como ter recebido o benefício ao mesmo tempo em que possuía um emprego formal, o indivíduo deverá efetuar a devolução através dos canais do Ministério da Cidadania.