O Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, mudou as regras da prova de vida anual automática de aposentados e pensionistas. Com isso, os segurados não precisarão ir aos bancos. A partir de agora o sistema do INSS fará um cruzamento de dados com outros órgãos do governo.
De acordo com as novas regras, o INSS receberá dados de órgãos parceiros, como declaração de Imposto de Renda, contratação de crédito consignado e atendimento no sistema público de saúde, incluindo vacinação.
Como vai funcionar?
Se uma pessoa tomar uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública, por exemplo. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida desse beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa.
Esse ‘pacote de informações’ reunirá diversas ações da pessoa ao longo do ano. Quando o total de ações registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema do INSS considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
Quem vai passar pela prova de vida automática?
Neste ano, serão 17 milhões de pessoas. Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração devem passar pelo procedimento, como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
- Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.