O presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou as mudanças referentes ao imposto de renda, que vão beneficiar os trabalhadores com salários mais baixos. A partir de agora, quem ganha até R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos) não pagará mais Imposto de Renda.
Como vai funcionar?
Duas medidas permitirão que pessoas que ganhem até R$ 2.640 fiquem isentas do pagamento do IR. A primeira é a elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda que passa dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
A segunda é um desconto automático de R$ 528 no valor de Imposto de Renda que deveria ser pago pelo empregado. Esse desconto é decorrente da chamada declaração simplificada do IR. Na prática, quem ganha até R$ 2.640 não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar no próximo ano.
Quando começa a valer a nova tabela do Imposto de Renda?
O objetivo do governo é que a nova faixa de isenção entre em vigor a partir de maio, quando será reajustado também o salário mínimo. A mudança será feita por meio de medida provisória, que tem efeito imediato e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
A mudança terá impacto na declaração de IR de 2023
Não. A declaração deste ano tem como ano-base 2022. Logo, vale a faixa de isenção que estava em vigor até 31 de dezembro do ano passado, de R$ 1.903,98. O novo teto e o desconto automático de R$ 528 devem entrar em vigor em maio, mas terão impacto na declaração de IR de 2024.
A mudança na faixa de isenção beneficia todos os contribuintes?
Sim. A cobrança de IR é progressiva, e há quatro alíquotas: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Assim, quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não tem cobrança de IR sobre o valor isento, que passará a será de R$ 2.112.
Mas o desconto automático de R$ 528 será aplicado para todos?
O desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, despesas médicas etc) não será prejudicado.
O Ministério da Fazenda optou por esse modelo como forma de que o custo da isenção seja menor e beneficie quem ganha menos. Esse desconto de R$ 528 em valor fixo também só será aplicado se for benéfico ao contribuinte, o que só ocorre nas faixas de menor renda.
A partir de renda de R$ 5.020, por exemplo, o desconto da contribuição previdenciária já será superior a R$ 528. Valerá o que for mais benéfico ao contribuinte, que poderá optar por declarar pelo modelo completo para ter mais desconto.
A Receita vai atualizar os sistemas e orientar as fontes pagadoras, para que elas também atualizem seus sistemas de cálculo.
Como fica a nova tabela do Imposto de Renda?
A princípio as demais alíquotas da tabela do IR não terão mudança. A tabela de IR não é reajustada desde 2015. Nos cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada desde então é de 148,10%.
Enquanto não houver novo anúncio, a tabela permanece a mesma, com exceção atualização da faixa de isenção a partir de maio. Veja abaixo:
- Quem recebe até R$ 2.112 por mês será isento do Imposto de Renda;
- Para valores de R$ 2.212,01 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
- Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
- E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.
A nova faixa de isenção altera o valor de IR pago para MEI?
Quem é MEI tem de fazer mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, será necessário realizar até o dia 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional.
O governo não mudou as regras para o MEI por enquanto. Assim, é isento de IR o microempreendedor individual que recebeu em 2022 rendimentos tributáveis abaixo de 28.559,70.