O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empregadores não precisam de justificativa formal para demitir funcionários, mantendo em vigor decreto presidencial de 1996. Como o decreto já está valendo, a decisão do STF não muda as regras atuais.
Por seis votos a cinco, os ministros validaram um decreto editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso há quase 25 anos. O texto excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A convenção determina que um trabalhador não pode ser demitido sem uma “causa justificada”. É preciso que o empregador aponte, por exemplo, o comportamento do trabalhador ou “as necessidades de funcionamento da empresa” como justificativa.
O Brasil chegou a aprovar essa convenção, mas logo depois deixou de cumpri-la por conta do decreto de FH. A Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), então, pediu ao STF para o decreto ser considerada inconstitucional, por não ter passado pelo Congresso.
O caso começou a ser julgado em 2003, mas foi interrompido por seis pedidos de vista desde então.