O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (10) uma portaria com um cronograma para regulamentar o mercado de prêmios e apostas on-line. São quatro fases de execução: a primeira fase vai até o fim de abril, a segunda até o fim de maio, a terceira até final de junho. A quarta e última fase está prevista para ser concluída até o fim de julho de 2024.
Em janeiro, um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, oficializou a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que ficará responsável por todo o processo de regulamentação, abrangendo as apostas esportivas chamadas de “bets”.
A Secretaria também é responsável por ações de prevenção à lavagem de dinheiro, assim como de monitoramento do mercado. A fiscalização das ações de comunicação, de publicidade e de marketing também está prevista.
Entenda como vai funcionar a nova portaria:
Fase 1
Habilitação laboratórios de certificação: já foi publicada uma portaria para verificação da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas. Para ser autorizada a funcionar em território brasileiro, a empresa primeiramente contrata um laboratório credenciado pelo governo para uma análise de adequação e emissão de um certificado de conformidade com as regras estabelecidas em lei. É uma espécie de auditoria externa.
Meios de Pagamento: regras para as transações de pagamento das empresas.
Sistemas de Apostas: requisitos de segurança dos sistemas de apostas, espeficicamente par empresas que atuam na modalidade de apostas de quota fixa. Ou seja, as bets.
Autorização: regras para a exploração das apostas de quota fixa em todo o território nacional.
Fase 2
Lavagem de dinheiro e outros delitos: procedimentos destinados à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à proliferação de armas de destruição em massa e a outras fraudes relacionadas à exploração comercial de apostas de quota fixa.
Direitos e Obrigações: regras que os operadores autorizados deverão cumprir sobre a garantia dos direitos dos apostadores.
Fase 3
Jogo on-line: requisitos de segurança dos jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores pelos agentes operadores;
Portaria fiscalização: procedimentos de monitoramento e fiscalização da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa;
Ação sancionadora: procedimentos de aplicação de sanções administrativas na atividade de exploração comercial no caso de apostas de quota fixa
Fase 4
‘Jogo Responsável’: medidas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo patológico no âmbito das apostas de quota fixa, regras para monitoramento e prevenção ao endividamento do apostador e complemento das regras de “publicidade responsável”;
Destinações sociais: procedimentos para “efetivação dos repasses” da arrecadação proveniente do mercado de apostas on-line.