A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou um procedimento para apuração de ato de concentração relacionado ao acordo de cooperação comercial (codeshare) entre as empresas aéreas Azul e Gol, anunciado em 23 de maio deste ano.
Em nota, o Cade afirmou que, ao final das investigações, a autarquia poderá decidir pelo arquivamento, pela consumação da operação em desacordo com a Lei da Defesa da Concorrência ou ainda pode decidir pela abertura de processo administrativo.
Em caso de condenação por consumação antes da apreciação do Ato de Concentração pelo Cade, poderá ser fixada pena de multa, cujos valores variam entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões, além da determinação de notificação do ato ao Cade.
O procedimento aberto pelo Cade é um instrumento utilizado pela autoridade antitruste brasileira para averiguar acordos de notificação obrigatória que, eventualmente, tenham sido consumados antes de apreciação pelo órgão.
A abertura do processo não significa necessariamente que o ato deverá ser notificado ou que haja problemas concorrenciais. Ao final de sua apuração, caso assim entenda, a Superintendência-Geral encaminhará o caso ao Tribunal do Cade para julgamento.
Entenda o acordo entre Gol e Azul
No último dia 11, as empresas iniciaram hoje a venda de 40 rotas compartilhadas dentro do acordo. Isso significa que clientes da Azul vão poder adquirir voos oferecidos pela Gol no próprio site da Azul — enquanto o site da Gol vai ofertar as rotas da Azul. As rotas que fazem parte do acordo são todas aquelas em que elas não competem diretamente.
O acordo começou com cinco rotas e agora está sendo ampliado para 40.