A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A medida tem gerado polêmicas e dúvidas sobre o seu funcionamento. O governo nega a taxação do Pix.
O que mudou?
A novidade imposta pela norma é que a partir de 1º de janeiro deste ano as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais.
As informações já eram prestadas à Receita Federal pelos bancos tradicionais, públicos e privados. Agora as operadoras de e das instituições de pagamento também serão obrigadas a fornecerem esses dados.
Isso significa que pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil por mês por qualquer tipo de operação financeira (seja Pix, TED, saque, depósito de dinheiro ou cartão), e não declararem os ganhos podem ter problemas com a Receita Federal.
Antes também não havia uma instrução específica na normativa da Receita de que transações via Pix, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
Trabalho informal
Trabalhadores autônomos e informais, como vendedores de ruas, podem ser autuados pela Receita caso não consigam justificar a entrada mensal de mais de R$ 5 mil em suas contas bancárias. Seria preciso, por exemplo, declarar aquela receita na pessoa física dele, criar um microempreendedor individual (MEI), ou criar uma empresa que pudesse justificar aquele rendimento.
Empréstimo familiar e conta de casa
Outra situação que pode gerar problemas com a Receita é o empréstimo entre familiares feito para pagamento da fatura do cartão de crédito. Também é preciso explicar a origem desse dinheiro no Imposto de Renda caso os valores ultrapassem R$ 5 mil mensais.
O mesmo vale para contas de casa que sejam divididas entre mais de uma pessoa. É preciso evitar que gastos acima de R$ 5 mil sejam declarados no nome de apenas um contribuinte.