A partir desta terça-feira, 1º de abril, é possível preencher a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2025 através da chamada declaração pré-preenchida. Os dados são inseridos no documento pela Receita Federal, agilizando a entrega.
O envio da declaração já estava liberado desde o dia 17 de março, mas a greve na Receita Federal atrasou a disponibilidade dos dados da pré-preenchida. As informações totais, disponibilizadas por empresas que enviam os dados à Receita, só passaram a constar no modelo a partir desta terça-feira.
O prazo para a entrega se encerra no dia 30 de maio e, até lá, a Receita espera receber 46,2 milhões de documentos.
Declaração pré-preenchida
A maneira mais rápida de completar a declaração é fazer pré-preenchida. Para isso, é preciso que o contribuinte tenha conta gov.br com nível ouro ou prata.
Quem opta por esse modelo já inicia a declaração com diversos campos preenchidos. Mas, relembrando: o contribuinte precisa checar os dados, porque tem responsabilidade pelas informações prestadas.
Passo a passo
Passo 1. Após baixar o programa do Imposto de Renda, na tela inicial, clique na barra “nova”. Em seguida, selecione a opção “Declaração de Ajuste Anual” no menu à esquerda. À direita, haverá três opções, selecione “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”:
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Passso 2. Uma página do navegador externa ao programa irá se abrir, para que você entre na Conta Gov.br. Faça seu login. Automaticamente, seus dados aparecerão no programa da declaração. Um aviso para você realizar a checagem dos dados aparecerá na tela.
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Passo 3. Se o contribuinte já prestou contas com o governo em anos anteriores, basta checar as áreas “Identidade do Contribuinte”, “Dependentes” e “Alimentandos”, “Rendimentos”, “Imposto Recolhido na Fonte” e “Bens e Direitos”, que terão já informações pré-preenchidas.
Caso tenha trocado de endereço residencial, eletrônico ou mesmo de número de telefone ou celular, é preciso indicar os dados atualizados no programa, mesmo que a Receita já tenha informado seus dados anteriores.
Passo 4. Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, constam os rendimentos de pessoas jurídicas, geralmente atrelados aos ganhos mensais, no caso de assalariados.
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Passo 5. Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é preciso conferir as informações já preenchidas automaticamente pelo sistema. Nela, indenizações trabalhistas, restituições de impostos de renda de anos anteriores e outros.
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Passo 6. Na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” são listados os ganhos com aplicações financeiras, por exemplo. É só checar no informe enviado pelo seu banco ou corretora se está tudo correto.
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Passo 7. Para não deixar nada de fora, basta clicar em “Verificar Pendências”, para checar se não está esquecendo nada. Caso seja preciso, o programa aponta especificamente quais alterações devem ser realizadas e que informações devem ser preenchidas.
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Passo 8. Ao fim do processo, estará disponível, no canto inferior esquerdo da tela do programa, o valor total de Imposto a Restituir, com as respectivas alíquotas para cada modalidade: Deduções Legais ou Desconto Simplificado.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.