A Operação Carbono Oculto, megaoperação da Polícia Federal (PF) deflagrada ontem para combater a lavagem de dinheiro de grupos criminosos, terá um efeito direto na regulação das fintechs, como são chamadas as startups financeiras.
A Receita Federal publicou hoje uma instrução normativa para dar a essas instituições de pagamentos (IPs) o mesmo tratamento normativo dado aos bancos no âmbito do Fisco.
Com isso, elas precisarão passar a informar uma série de dados para o monitoramento de transações financeiras, como já fazem as instituições tradicionais sobre operações que superam R$ 2 mil por mês no caso de pessoa física.
Mas, afinal, qual é a diferença entre uma fintech ou IP e um banco? Entenda a seguir.
1 – Atuação
Bancos podem atuar na prestação de serviços de pagamento e também com a oferta de crédito, enquanto as IPs estão restritas a pagamentos. Dessa forma, as IPs não podem usar o dinheiro na conta dos clientes como fonte de recursos para empréstimos.
2 – Proteção ao dinheiro
Os recursos depositados em bancos são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito, o que não se aplica às contas de pagamento. Por outro lado, os saldos das contas de pagamento devem ser recolhidos ao Banco Central ou aplicados em Títulos Públicos Federais, o que confere segurança aos depositantes.
3 – Atendimento
Bancos têm agências físicas para atendimento presencial, enquanto o atendimento em IPs pode ser feito exclusivamente por meio digital.
4 – Regulação do BC
Atualmente, a regulação do BC funciona de forma proporcional ao tamanho e ao risco, por meio da classificação de conglomerados (grupos). Conglomerados liderados por IPs (Tipo 3) e conglomerados liderados por bancos (Tipo 1) são divididos em segmentos, conforme o tamanho.
Desse modo, a requisição de capital nesses tipos de instituição é proporcional ao tamanho e ao risco. IPs, por sua vez, não seguem regras de Basileia, que determinam que os ativos ponderados por risco dos bancos deve ser, no mínimo, de 8%.
5 – Autorização
Bancos precisam de autorização do BC para funcionamento. No caso das IPs, essa regra passou a ser obrigatória a partir de março de 2021. Para aquelas criadas antes dessa data, há um cronograma de adequação que só acaba em 2029.
6 – Fiscalização da Receita
Antes da portaria publicada hoje pela Receita, somente os bancos eram obrigados a reportar dados de movimentações financeiras ao Fisco. A regra foi criada em 2015, quando o mercado de IPs ainda era incipiente.
A Receita tentou atualizar a regra no ano passado para incluir instituições de pagamento. Com a infiltração do crime organizado nas fintechs, o Fisco editou nova norma sobre o assunto, publicada nesta sexta-feira, que iguala as obrigações de instituições de pagamento às de instituições financeiras no âmbito da Receita. Ou seja, elas terão de prestar as mesmas informações ao Fisco.