O Banco Central liquidou extrajudicialmente o Banco Master em novembro, deixando os investimentos de milhares de pessoas retidos nas contas bancárias. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) já pagou R$ 38,9 bilhões a 686 mil credores que tinham direito ao seguro.
Mas como clientes do Master devem declarar o saldo de investimentos que tinham no ano passado no momento da liquidação? Confira abaixo as dicas de como preencher as informações no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026:
Informe do valor a receber
A partir da liquidação do Master, em 18 de novembro, quem tinha investimentos na instituição financeira, como os CDBs que pagavam acima da média do mercado, teve o valor congelado naquele dia. Esses valores precisam ser registrados na declaração.
O contribuinte que tinha aplicações em CDB deverá manter o valor aplicado na declaração, indicando o saldo disponível conforme último extrato salvo, adicionando nas observações a informação quanto à liquidação do referido banco.
Veja o passo a passo:
- Vá na ficha “Bens e direitos” e informe a quantia que tinha no banco antes da liquidação;
- Para isso, crie uma ficha do código 04 – Aplicações e Investimentos, código 02 – Títulos públicos e privados, como CDBs;
- Informe o país Brasil na Localização e indique o CNPJ da instituição liquidada;
- Na situação em 31/12/2024, coloque o valor que já havia declarado no ano anterior;
- Na situação em 31/12/2025, informe a soma do saldo de 2024 com os novos aportes de 2025, até a liquidação;
- Na descrição, detalhe a situação atual do investimento;
O ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Crédito só foi iniciado em janeiro de 2026, logo, a devolução do investimento pelo Fundo só deve ser declarada na prestação de contas com a Receita no ano que vem, em 2027.