O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma resolução que define critérios para identificar e conter a cobrança de juros abusivos no crédito consignado voltado a trabalhadores do setor privado (CLT). A medida estabelece parâmetros objetivos para o acompanhamento das taxas aplicadas pelas instituições financeiras e impõe limites ao custo total dos empréstimos.
A norma não prevê um teto fixo de juros. Como referência, será utilizado o próprio mercado, com a comparação entre as taxas praticadas pelos bancos. Será considerada abusiva a cobrança que ultrapassar a soma da taxa média ponderada com o desvio padrão do mercado, valor que ainda será ajustado por um fator multiplicador definido pelo governo.
O modelo cria uma espécie de faixa aceitável para as cobranças. O cálculo será feito a cada trimestre pelo MTE, com base no volume financeiro das operações registradas em plataformas digitais de crédito consignado. Caso a taxa ultrapasse esse intervalo, a prática será classificada como abusiva.
A resolução também trata do Custo Efetivo Total (CET), que reúne todos os encargos pagos pelo trabalhador. O texto determina que o CET mensal não poderá exceder em mais de um ponto percentual a taxa de juros mensal da operação.
Esse acréscimo de até um ponto percentual será permitido exclusivamente para cobrir tributos e o seguro prestamista, que garante a quitação da dívida em caso de morte do contratante, desde que haja contratação expressa. Pelas novas regras, as instituições financeiras poderão cobrar apenas juros remuneratórios, encargos por atraso, tributos e o seguro vinculado.
As novas diretrizes passam a valer imediatamente para operações realizadas a partir da data de publicação da resolução. Contratos firmados anteriormente não serão alterados. Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego adotar os procedimentos necessários para assegurar o cumprimento das novas regras pelas instituições financeiras.