O Ministério da Fazenda publicou uma nova portaria que define regras para o funcionamento de jogos eletrônicos, como caça-níquel, crash e roleta. Segundo as regras, jogos como o Fortune Tiger, ou jogo do Tigrinho poderão ser oferecidos, desde que indiquem as possibilidades de ganho ao usuário antes da aposta.
Os novos critérios já começam a valer a partir desta quarta-feira, mas, na prática, vão depender do credenciamento das empresas que vão oferecer o serviço, o que poderá acontecer até o fim deste ano. A partir de 2025, só poderão oferecer esse tipo de aposta quem tiver se credenciado.
Cinco empresas já pediram autorização ao governo até o momento: Kaizen (dona da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.
Veja as regra
- O resultado do jogo on-line deve ser determinado por um desfecho de um evento futuro aleatório, ou seja, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos.
- O fator de multiplicação que define o quanto o apostador receberá caso seja premiado deve ser indicado no momento da aposta.
- É necessário que a tabela de pagamento que indica todas as possibilidades de ganhos do apostador seja oferecida antes da aposta.
- Os jogos de slot (caça-níquel, crash, roleta) seguem proibidos em formato físico.
- Deve-se considerar que o jogador abandonou o jogo caso ele fique inativo por 30 minutos.
Transparência
Inicialmente, a Fazenda tinha dúvidas sobre a autorização de apostas de ganhos variáveis, como o Tigrinho, já que o valor de ganho não é fixo nem conhecido pelo apostador quando este inicia a partida. Por isso, foram definidas regras específicas para o funcionamento do Tigrinho e similares.
O governo também já definiu que as operadoras terão de se hospedar num novo domínio da internet determinado pelo governo, o “bet.br”, a partir de 1º de janeiro de 2025.
O estabelecimento das regras são uma forma de o governo enquadrar os jogos na modalidade de quota fixa, quando o jogador sabe quanto ganhará caso determinado resultado seja alcançado.
Para isso, as empresas deverão apresentar de forma clara os cálculos feitos para multiplicar os ganhos dos apostadores. Isso poderá ser considerado uma quota fixa.
Segundo a portaria, as plataformas deverão fornecer:
- Tabela de pagamentos e as regras do jogo devem ser claras e justas, para que o apostador não seja enganado.
- As informações sobre ganhos com apostas mínimas, máximas e outras apostas devem ser claras.
- Tabela de pagamentos devem ser exibidas antes das apostas.
- Quando instruções de multiplicadores são exibidas na arte gráfica, deve estar claro a quais situações o multiplicador será aplicado.
- A tela de ajuda sempre deve estar disponível ao usuário, sem que seja necessário fazer depósito ou aposta para que ela seja acessada.
- As possibilidades de ganho não podem ser alteradas após a aposta.
- As plataformas não podem prometer ganhos futuros como “pagamento triplo em breve”.