A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar nesta terça-feira (12) um projeto de lei que amplia as punições para fraudes financeiras e crimes no mercado de capitais. A proposta avança em meio às investigações relacionadas ao Banco Master, liquidado pelo Banco Central no ano passado.
O texto foi apresentado pela senadora Augusta Brito e relatado pelo senador Oriovisto Guimarães. A proposta surgiu após o escândalo contábil da Lojas Americanas, mas ganhou novo peso político diante das discussões sobre ocultação de passivos, manipulação de balanços e responsabilização de executivos do sistema financeiro.
Embora o projeto não mencione diretamente o Banco Master, parlamentares afirmam que o avanço das investigações envolvendo a instituição aumentou a pressão pela aprovação de medidas mais rígidas.
Se aprovado na CAE, o texto seguirá em caráter terminativo para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso não haja recurso para votação em plenário, a proposta poderá ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados.
Fraude financeira pode virar crime
O principal ponto do projeto é a criação do crime de fraude contábil. Pela proposta, passará a ser crime fraudar balanços, omitir operações financeiras ou fornecer documentos falsos a auditorias independentes. A pena prevista é de dois a seis anos de prisão, além de multa.
O texto também amplia punições para quem induzir investidores, acionistas ou órgãos públicos ao erro sobre a situação financeira de empresas, incluindo a omissão ou prestação falsa de informações contábeis, financeiras ou patrimoniais.
Outro eixo da proposta é o endurecimento das penas. O substitutivo prevê aumento de punição entre metade e o dobro quando houver grande prejuízo financeiro, vantagem ilícita relevante, abalo da confiança no sistema financeiro nacional ou grande número de vítimas. Em casos de reincidência, as penas poderão ser triplicadas.
Além das sanções criminais, o projeto prevê punições adicionais para condenados por crimes contra o mercado de capitais. Entre elas estão a proibição de exercer atividade empresarial, ocupar cargos de direção ou integrar conselhos de administração e fiscais de empresas.
Entre os principais pontos do projeto estão:
- criação do crime de fraude contábil;
- ampliação das punições por manipulação de informações financeiras;
- aumento das penas em casos de grande impacto econômico ou múltiplas vítimas;
- restrições para atuação empresarial de condenados por crimes financeiros.