Um novo tipo de investimento do Tesouro Direto foi lançado nesta semana na B3, em São Paulo. Batizado de Tesouro Reserva, o produto permite aplicações e resgates 24 horas por dia, oferece rendimento atrelado à taxa Selic e conta com garantia do governo federal.
A aplicação mínima é de R$ 1, com limite de até R$ 500 mil por pessoa. O investimento acompanha integralmente a taxa básica de juros, atualmente em 14,5% ao ano, o que torna o rendimento superior ao da caderneta de poupança no cenário atual de juros elevados.
O novo produto foi criado como alternativa às chamadas “caixinhas” oferecidas por fintechs, normalmente vinculadas a CDBs emitidos por bancos e com rentabilidade próxima à Selic.
Neste primeiro momento, o Tesouro Reserva está disponível para clientes do Banco do Brasil, mas a expectativa é de que outras instituições financeiras passem a oferecer o produto em breve.
Entre as principais diferenças em relação aos títulos tradicionais do Tesouro Direto está a liquidez. Enquanto os demais títulos permitem movimentações apenas em dias úteis e em horário comercial, o Tesouro Reserva possibilita aplicações e resgates a qualquer hora do dia, inclusive aos fins de semana e feriados. O resgate é imediato e pode ser transferido via Pix, reforçando a proposta do produto como uma alternativa para reserva de emergência e objetivos de curto prazo.
Outra característica é a ausência de marcação a mercado. Diferentemente de outros títulos públicos, o Tesouro Reserva garante rendimento equivalente a 100% da Selic sem oscilações negativas no valor investido.
O prazo do título é de dez anos, mas o investidor pode resgatar os recursos a qualquer momento, recebendo a rentabilidade proporcional ao período aplicado.
Apesar do rendimento superior ao da poupança, o Tesouro Reserva possui cobrança de Imposto de Renda sobre os ganhos, seguindo a tabela regressiva aplicada aos demais investimentos de renda fixa. As alíquotas variam de 22,5% para aplicações de até 180 dias a 15% para investimentos superiores a dois anos. Também há incidência de IOF para resgates realizados antes de 30 dias.