O Supremo Tribunal Federal decidiu que quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras podem tomar, sem decisão judicial, o imóvel que está sendo financiado, caso ele tenha sido colocado como garantia.
A decisão do STF foi baseada na lei de alienação fiduciária, que existe desde 1977. De acordo com o texto, o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia. Essa lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel. O procedimento é feito por meio de um cartório e não passa pela Justiça.
Segundo especialistas, a validação desse processo pelo STF pode ajudar a baratear o crédito já que há redução dos riscos dos bancos. A retomada de imóveis em caso de inadimplência será feita de forma mais rápida e fácil.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alienação fiduciária está presente em cerca de 99% dos 7,8 milhões de contratos de financiamento imobiliário que estão ativos no Brasil.
A Federação também aponta uma taxa de 1,7% de inadimplência em contratos fechados por alienação fiduciária. Em nota, a entidade avalia que a decisão gera “incremento no volume de financiamentos de imóveis e fomenta o setor da construção civil”.