A Reforma Tributária estabelece como princípio que o consumidor pagará uma única alíquota de imposto para produtos e serviços. Mas, após o recolhimento do tributo no destino final, essa mesma alíquota será dividida em três partes, uma para cada nível de poder público: União, estado e município.
Essas parcelas correspondentes a cada ente federativo poderão ser alteradas pelas assembleias estaduais e câmaras municipais. O critério procura respeitar a autonomia de cada escala federativa.
Porém, cada estado e cada município poderá aumentar ou diminuir sua própria parcela. A diferença do que aconteceu hoje, com o ICMS e o ISS, é que a alíquota valerá para todo o consumo, ou seja, não poderá ser direcionada para um setor específico, o que estimulava os incentivos e a guerra fiscal.
O texto da reforma tributária abre ainda uma brecha para que estados criem um novo tributo, que se somaria à alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Um artigo adicionado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) permite uma nova contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar fundos estaduais destinados a obras de infraestrutura e habitação.
Os percentuais do imposto ainda não estão definidos. Veja algumas simulações:
Situação 1:
Por exemplo, se a alíquota nacional padrão for de 25% (percentual que ainda não está definido), cerca de 9% será direcionado para a União, 14% para o estado onde o imposto é cobrado e 2% irá para o município onde a compra está sendo efetuada. Esses números (ainda fictícios) serão estabelecidos como referência para todo o território do país.
Situação 2:
Supondo que o estado de São Paulo, em vez de aceitar sua parte de 14% da alíquota nacional, decida cobrar uma parcela de 15%, e isso seja aprovado pela Assembleia Legislativa, todo morador do estado passaria a pagar 26% de imposto em cima de qualquer consumo. O valor superior seria válido apenas para compras no território paulista.
Situação 3:
Se, ao contrário, o mesmo estado, em vez de aceitar sua parte de 14% da alíquota nacional, decida cobrar uma parcela de 13%, e isso seja aprovado pela Assembleia Legislativa, todo morador do estado passaria a pagar 24% de imposto em cima de qualquer consumo. O valor inferior seria válido apenas para compras no território paulista.