O governo federal finalizou nesta terça-feira (18) o projeto do novo arcabouço fiscal. A proposta apresentada é um conjunto de regras econômicas a serem obedecidas pela gestão do país. O pacote, se aprovado, substituirá o teto de gastos, a atual regra em vigor no país, aprovada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB).
A ideia do novo arcabouço é estabilizar a dívida pública, equilibrar contas do governo e aumentar investimento em áreas prioritárias, garantindo credibilidade e mais confiança do mercado.
O projeto
A medida estabelece piso de 0,6% e teto de 2,5% acima da inflação para o crescimento das despesas. Em paralelo, estipula que o aumento das despesas do governo será limitado a 70% do crescimento das receitas. Por exemplo, se a arrecadação federal subir 10%, o governo poderá aumentar os gastos em 7%.
Também é estabelecido um intervalo para a meta de resultado primário (saldo entre o que se arrecada e o que se gasta, descontado o pagamento dos juros da dívida). Caso haja bom desempenho das contas públicas, isto é, se o resultado primário ficar acima do teto da banda, a regra permite a utilização do excedente para investimentos.
Em 2024, o governo estabeleceu como meta zerar o déficit primário das contas públicas. Para 2025, terceiro ano de mandato de Lula, o objetivo será de superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2026, a meta será de 1% do PIB.
O texto apresentado pelo governo também conta com 13 itens fora do limite de despesas. Entre os pontos, estão as transferências a fundos estaduais, municipais e distritais de saúde para complementar o piso salarial dos enfermeiros. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad somente bancos públicos ficarão dentro da regra de gastos. Estatais não financeiras ficarão de fora do limite.
Veja a lista dos 13 itens que ficaram fora do limite de despesas:
- transferências constitucionais;
- créditos extraordinários;
- transferências aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma de assistência financeira complementar para pagamento dos pisos nacionais salariais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira;
- despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, e as despesas com projetos custeados com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em decorrência de desastres ambientais;
- despesas das universidades públicas federais, das empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais e das instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, e demais instituições científicas, tecnológicas;
- despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes federativos para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
- despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
- despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
- despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.