O governo trabalha em um projeto de lei que autoriza trabalhadores que aderiram ao chamado saque-aniversário a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS caso sejam demitidos. Hoje os optantes pelo saque-aniversário ficam impedidos de sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão.
O projeto prevê que isso ocorra de forma retroativa, ou seja, quem foi demitido a partir de 2020 e que era optante do saque-aniversário terá direito a resgatar o valor que estava no Fundo no momento da demissão. Isso poderia liberar até R$ 14 bilhões na economia.
A mudança, elaborada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já foi encaminhada à Casa Civil. Entenda:
O que é o saque-aniversário?
Criado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, esta modalidade de saque do FGTS entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta pelo saque-aniversário resgata parte do dinheiro depositado no seu Fundo de Garantia no mês do seu aniversário.
O valor a ser resgatado é proporcional ao total que o trabalhador tem no Fundo no momento, de acordo com a seguinte tabela:
- Até R$ 500: O trabalhador saca metade do valor do Fundo;
- De R$ 500 a R$ 1 mil: O trabalhador saca 40% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 50;
- De R$ 1 mil a R$ 5 mil: O trabalhador saca 30% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 150;
- De R$ 5 mil a R$ 10 mil: O trabalhador saca 20% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 650;
- De R$ 10 mil a R$ 15 mil: O trabalhador saca 10% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 1.150;
- De R$ 15 mil a R$ 20 mil: O trabalhador saca 10% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20 mil: O trabalhador saca 5% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 2.900;
E o que acontece se o trabalhador for demitido?
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão. Ou seja, se for demitido sem justa causa, não pode resgatar o saldo remanescente do Fundo de Garantia e recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Hoje, após fazer um saque-aniversário, caso queira retornar à modalidade de saque-rescisão, o trabalhador precisa cumprir um período de carência de dois anos. Se for demitido neste período, o saldo residual do seu FGTS fica retido.
Saque-aniversário não vai excluir saque-rescisão
É isso que o projeto do ministro Luiz Marinho pretende. A ideia é que mesmo que esteja na modalidade saque-aniversário, ao ser demitido, o trabalhador possa resgatar o total do seu Fundo.
Mas, se optar por sacar o saldo remanescente no momento da demissão, este trabalhador não poderá mais, no futuro, caso seja contratado por uma outra empresa, aderir ao saque-aniversário.
Assim, na prática, a tendência é que, aos poucos, o total de trabalhadores no saque-aniversário se torne bem reduzido.
Por que o governo quer mudar as regras?
O ministro Luiz Marinho, quando assumiu, queria acabar com o saque-aniversário. Na sua avaliação, o FGTS deveria amparar o trabalhador em momentos de dificuldade e, ao ser impedido de resgatar o Fundo ao ser demitido, esse objetivo estaria sendo desvirtuado.
Mas, diante das resistências à proposta de simplesmente acabar com o saque-aniversário, o ministério do Trabalho elaborou esse projeto alternativo.
Ao liberar o saque total do Fundo em caso de demissão e, ao mesmo tempo, impedir que este trabalhador retorne no futuro ao saque-aniversário, na prática, o governo vai estar limitando o uso desta modalidade