O relatório do grupo de trabalho da Câmara sobre a regulamentação da Reforma Tributária atendeu aos pedidos do setor da construção civil e ampliou o desconto de 20% para 40% no valor da alíquota de referência a ser paga nas atividades de compra e venda de imóveis, além de serviços de construção.
O pagamento do IVA, que une o CBS e o IBS, será feito nas seguintes situações: alienação de bem imóvel, cessão e ato translativo de direitos do imóvel, serviços de administração e intermediação de bem imóvel, serviços de construção.
Para locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel, a alíquota terá redução de 60%. O imposto será pago quando as transações ocorrerem entre contribuintes, ou entre contribuintes e uma pessoa física. Por exemplo, se uma empresa vende ou aluga um imóvel para outra empresa, ou para uma pessoa física, o tributo é cobrado. Entre pessoas físicas não há cobrança.
O grupo de trabalho de deputados que elaborou o parecer da proposta ainda acrescentou um “redutor social” no aluguel, quando feito por um contribuinte. Será diminuído R$ 400 da base de cálculo. Ou seja, se um aluguel custa R$ 1 mil, a empresa que está alugando pagará imposto apenas sobre R$ 600.