O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em outubro, uma lei que altera as regras para os microempreendedores individuais (MEIs). A medida aumenta o limite de faturamento anual da categoria, permite a contratação de até dois funcionários e prevê o perdão de dívidas com a União.
A lei foi aprovada pelo Senado por unanimidade, com 78 votos favoráveis, e faz parte do pacote Prospera MEI, anunciado pelo governo federal em 13 de outubro. A sanção ocorreu quatro dias antes do segundo turno das eleições. As mudanças serão implementadas gradualmente, a partir de 2027. Veja abaixo o que muda e tire as principais dúvidas.
Quando o novo teto começa a valer?
A atualização será feita em duas etapas:
- Até 31 de dezembro de 2026: permanece o limite de R$ 81 mil por ano.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: o teto passa para R$ 110 mil.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: o limite sobe para R$ 140 mil.
Qual será o limite para quem abrir um MEI durante o ano?
Para quem formalizar o negócio no decorrer do ano, o limite de faturamento continuará sendo proporcional ao número de meses de atividade. Em 2027, o valor será de R$ 9.166,67 por mês. A partir de 2028, passará para R$ 11.666,67 mensais. Atualmente, o limite proporcional é de R$ 6.750 por mês.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
As regras de desenquadramento permanecem as mesmas. Se o empreendedor ultrapassar o teto em até 20%, terá de recolher os tributos sobre o valor excedente e passará a ser enquadrado como microempresa no ano seguinte.
Em 2027, por exemplo, quem faturar até R$ 132 mil ultrapassará o limite de R$ 110 mil em até 20%. Se o faturamento superar esse percentual, o desenquadramento será retroativo a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.
Qual será o impacto nas contas públicas?
A ampliação do limite de faturamento terá impacto fiscal estimado em R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
Quantos funcionários o MEI poderá contratar?
A partir de 1º de janeiro de 2027, o microempreendedor individual poderá contratar até dois funcionários. Atualmente, o limite é de apenas um empregado. A lei também permite a contratação de trabalhadores substitutos, inclusive por prazo determinado, para ocupar temporariamente a vaga de funcionários afastados por motivos previstos na legislação, como licença-maternidade ou doença.
Os encargos trabalhistas permanecem os mesmos: contribuição previdenciária de 3% sobre o salário e recolhimento de 8% para o FGTS de cada empregado.
O valor do boleto mensal do MEI vai mudar?
A lei não altera a fórmula de cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor corresponde a 5% do salário mínimo para a contribuição ao INSS, acrescido de R$ 1 de ICMS para atividades de comércio e indústria e R$ 5 de ISS para prestadores de serviços.
Em 2026, os valores são:
- Comércio e indústria: R$ 82,05;
- Prestação de serviços: R$ 86,05;
- Comércio e serviços: R$ 87,05.
Os valores serão atualizados em 2027 conforme o reajuste do salário mínimo.
Quais dívidas dos MEIs serão perdoadas?
A lei prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores individuais com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, estejam elas inscritas ou não na dívida ativa. Segundo o governo, o estoque de dívidas contempladas pela medida é de aproximadamente R$ 16 bilhões.
A medida inclui contribuições previdenciárias cobradas no DAS, além de juros, multas e encargos. Também abrange débitos em cobrança administrativa ou judicial e aqueles incluídos em parcelamentos ou acordos de transação, ativos ou rescindidos.
Quando o perdão das dívidas começa a valer?
A previsão é que o benefício entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. Os procedimentos para aplicação da medida serão regulamentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
É necessário fazer algum pedido para receber o benefício?
Segundo a PGFN, o perdão será automático e não exigirá cadastro ou solicitação do microempreendedor. A exceção é para quem discute a dívida na Justiça. Nesse caso, será necessário apresentar um requerimento comprovando a desistência da ação judicial.
Existe alguma condição para manter o perdão?
Sim. O MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem deixar de cumprir essa obrigação poderá perder o benefício. Por isso, a orientação da PGFN é manter os pagamentos em dia.
Como consultar se existem dívidas em aberto?
Os microempreendedores podem consultar os boletos pendentes pelo aplicativo MEI ou pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional. Já os débitos inscritos na dívida ativa podem ser consultados no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Pix MEI e a renegociação de dívidas bancárias fazem parte da lei?
Não. As duas iniciativas integram o pacote Prospera MEI, mas são medidas separadas.
A renegociação de dívidas bancárias foi incluída na terceira fase do programa Desenrola, por meio de portaria do Ministério da Fazenda. A previsão é que o governo compre carteiras de crédito dos bancos, estimadas em R$ 6 bilhões, por meio de leilões.
Já o Pix MEI prevê a concessão de até R$ 5 mil para investimentos nos pequenos negócios a partir de 2027. As regras para acessar o benefício ainda não foram detalhadas pelo governo.